"Considerando que durante dois anos a negociação coletiva com representantes da URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores, mediadas pela DST - Direção dos Serviços de Trabalho, se saldou num “impasse total” relativamente a um acordo;
- Considerando que o esforço alcançado de 1% de aumentos salariais nas IPSS, através de acordo celebrado com a URIPSSA, não foi acompanhado e aplicado pela URMA às Misericórdias dos Açores, tendo a mesma deduzido “oposição” ao Aviso de Portaria de Extensão nº 12/2018, de 4 de outubro;
- Considerando ainda a falta de abertura para negociar as propostas de alteração ao clausulado;
- Considerando a falta de empenho da URMA relativamente à revalorização profissional e remuneratória dos técnicos superiores das IPSS/Misericórdias;
- Considerando, por último, a falta de vontade da URMA em desbloquear estas e outras situações, que em nada valoriza a importante função desempenhada por estes profissionais que trabalham nas áreas de apoio a idosos, cuidados continuados integrados, deficiência, toxidependência, juventude e de apoio à infância,
vem o Sindicatodos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos –SINTAP, NIPC 501094644, com os Estatutos publicados no BTE nº 8, de 28.02.2013 e com sede social na Rua Damasceno Monteiro nº 114, 1170-113 Lisboa,e nos termos dos artigos 530º,nº1, 531º, 534º, 536º, 537º e 538º, todos da Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho e demais legislação em vigor, declarar e tornar pública, a greve geral dos trabalhadores das Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, e independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade dos trabalhadores que exercem no período compreendido entre as 00H00 e as 24H00 dos dias 23 e 30 de novembro e 7, 14, 21 e 28 de dezembro de 2018, como forma de luta ede protesto pelos motivos supra invocados.
Fazem-no conscientes da Força da Razão, da justa reivindicação e de luta, exigindo oseguinte:
- Aplicar às Misericórdias os aumentos acordados com a URIPSSA, através da Portaria de Extensão;
- Apelar a um esforço de aumentos salariais para 2019;
- Ao respeito pelo princípio da atualização anual dossalários e matérias de natureza pecuniária;
- Pelo princípio da revalorização remuneratória dos trabalhadores Técnicos Superiores;
- Pela dignidade do trabalho e da revalorização das suas carreiras profissionais;
- Pela Justiça e Equidade que está em causa, ao princípio de “Trabalho Igual, Salário Igual”.
Durante a greve o SINTAP e os trabalhadores das Misericórdias dos Açores comprometem-se a assegurar a prestação de serviços mínimos, nas valências cuja prestação de trabalho é ininterrupto e que correspondem os prestados em dia de descanso semanal obrigatório, conforme determina a cláusula 105ª do CCT (Contrato Coletivo deTrabalho), publicado no Jornal Oficial - IV Série - nº 6, de 1 de março de2007.
Sede nacional do SINTAP, 06 de novembro de 2018.