A Secretaria Regional da Solidariedade Social, na sequência das declarações difundidas pela Coordenação Regional nos Açores do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP/Açores) relativamente à alegada existência de técnicos superiores contratados através de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) para desempenhar funções subordinadas ao Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA), entende ser imprescindível esclarecer o seguinte:
1. Neste momento, existem cerca de 4.500 trabalhadores nas IPSS, todos integrados em quadros de pessoal cofinanciados pela Segurança Social ao abrigo de Contratos de Cooperação Valor Cliente e Protocolos de Cooperação Técnico/Financeira, celebrados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional N.º 16/2012/A e demais Despachos Normativos reguladores;
2. A colaboração existente, mediante celebração de Protocolos e Contratos de Cooperação, com as inúmeras IPSS e equiparadas da Região Autónoma dos Açores permite uma estreita colaboração entre os colaboradores do ISSA e os trabalhadores dessas instituições, de forma legal e transparente;
3. Não corresponde, por isso, à verdade, que exista uma subordinação hierárquica à Administração Pública, nomeadamente ao Instituto de Segurança Social dos Açores, por parte de todos estes trabalhadores, que dependem hierarquicamente das suas entidades empregadoras (IPSS e Misericórdias);
4. A alegada “subordinação” para com os Serviços da Segurança Social nada mais é do que uma interpretação tendenciosa, na defesa do aumento da remuneração dos colaboradores licenciados pertencentes aos quadros de pessoal das IPSS, daquilo que é a mera efetivação de parcerias formalizadas através de Protocolos de Cooperação elaborados com o único propósito de assegurar a imprescindível boa gestão de um conjunto de programas e medidas de apoio aos cidadãos sustentadas em recursos humanos especializados que não podem ser duplicados em todas as instituições e em todas as respostas sociais contratualizadas, ou seja, na totalidade dos quase 700 Contratos de Cooperação Valor Cliente que dão corpo ao cumprimento do escopro social das IPSS promotoras.
5. Essa relação estreita constitui, simplesmente, a formalização de equipas de intervenção social agregando licenciados de mais do que uma IPSS com intervenção numa dada problemática, cuja coordenação é assumida pelo Instituto de Segurança Social dos Açores enquanto entidade tutelar e com a responsabilidade estatutária de intervir nessas áreas.
GaCS/SRSS
Fonte:
http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/novidades/Esclarecimento+da+Secretaria+Regional+da+Solidariedade+Social.htm?lang=pt&area=ct