Blogue Independente (sem nenhuma ligação ou filiação partidária), criado para alertar a desigualdade e discriminação social, existente na classe dos Técnicos Superiores das IPSS e Misericórdias dos Açores. Visto que, a categoria dos Educadores de Infância, é a única equiparada à função pública. Todos os restantes, aguardam atempadamente, por uma justa e merecida igualdade de oportunidades.








Manifestação dos Técnicos Superiores das IPSS e Misericórdias

Manifestação dos Técnicos Superiores das IPSS e Misericórdias
Realizada no dia 24 de Abril de 2010 em frente ao Palácio da Conceição

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Sindicato diz que IPSS’s estão em incumprimento quanto à progressão na carreira dos educadores de infância

Categoria: Destaques
Criado em 22-02-2017
Escrito por Nuno Fontes Sousa in Correio dos Açores online


O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores considera que as Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região, que têm valência educativa, estão em incumprimento por não fazerem as progressões na carreira a que os educadores de infância que nelas trabalham têm direito, uma situação que envolve perto de 200 educadores de infância.
“Verificamos que as IPSS’s não fazem as progressões a que os educadores de infância têm direito por duas razões, nomeadamente, por estarem suportadas naquilo que é a interpretação da Inspecção Regional do Trabalho e por, efectivamente, não terem dinheiro para o fazer”, afirmou ontem o presidente do sindicato, José Pedro Gaspar, que falava à comunicação social, em Ponta Delgada.
O não reconhecimento deste direito, por parte das IPSS’s vem a acontecer, no fundo, assente num parecer da Inspecção Regional do Trabalho que considera não haver enquadramento sustentado na Lei do Orçamento de Estado para as referidas progressões, explicou José Pedro Gaspar.
Posição “ambígua” gera tratamento
desigual dos trabalhadores
O Sindicato refere que a posição tomada pela Inspecção Regional do Trabalho em relação ao assunto é “ambígua” pois, por um lado, entende que as progressões na carreira de educador de infância ao serviço das IPSS’s não possuem actual base legal que as suporte mas, por outro lado, entende que a entidade empregadora pode promover a promoção ou progressão por iniciativa própria e que os trabalhadores que se sintam prejudicados podem recorrer à via judicial.
“Com esta posição ambígua, está a tomar uma atitude que incentiva um tratamento desigual destes trabalhadores e destas instituições, o que é inaceitável e que rejeitamos totalmente”, reiterou o Presidente do SDPA.
A situação arrasta-se praticamente desde o início do congelamento das carreiras dos docentes, em 2011.
Entretanto, alguns educadores de infância de IPSS’s associados do SDPA que entenderam que estavam a ser penalizados recorreram às instâncias judiciais. Chamado a pronunciar-se sobre o direito que à progressão têm os educadores de infância das IPSS’s dos Açores, o Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão proferido em Maio de 2016, dá razão aos educadores, dizendo que não se lhes aplica suspensão da progressão da carreira.
Os educadores de infância que estão na IPSS’s têm, em termos de estrutura remuneratória, uma estrutura similar aos educadores de infância do ensino público. A questão que se coloca, na óptica do Sindicato é que, embora tenham a carreira equiparada, têm direito à progressão na carreira porque não são funcionários do Estado, mas sim de instituições particulares de solidariedade social.
Assim, o Sindicato entende que os educadores de infância que exercem funções nas IPSS’s têm o direito à progressão na carreira, uma vez que não estão na condição de trabalhadores do Estado e diz ser importante saber, “efectivamente, qual é a posição da Inspecção Regional do Trabalho, se é no sentido de reconhecer que estes trabalhadores têm o direito à progressão ou não”.
De acordo com José Pedro Gaspar, o Sindicato espera que a Inspecção Regional do Trabalho reconheça este direito, “alicerçada na própria decisão judicial do Tribunal da Relação de Lisboa e que a Secretária Regional da Solidariedade Social dote as IPSS´s com recursos financeiros adequados para que possam reconhecer este direito aos educadores de infância e para que a Lei se cumpra neste sentido”.
O Presidente do SDPA considerou também que a Inspecção Regional do Trabalho, “se não conhece a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, devia procurar conhecer, até porque no pedido que alguns educadores fizeram às IPSS’s já o fundamentam com a decisão do Tribunal” e acrescentou que “o que achamos estranho é que a Inspecção continue a manter o mesmo parecer de 2012 quando até já há uma decisão judicial contrária àquela interpretação”.
Secretária Regional “escusa-se”
a reunir com o sindicato
Outro assunto frisado pelo Sindicato Democrático dos Açores é a “escusa” da Secretária Regional da Solidariedade Social em reunir com o sindicato.
O SDPA pediu uma reunião à Secretária Regional da Solidariedade Social, em Junho passado, repetindo o pedido em Setembro e, mais recentemente, em Janeiro.“Voltamos a solicitar a mesma reunião, que entendemos, aparentemente estava esquecida”, disse José Pedro Gaspar, adiantando que “até agora, ainda não obtivemos resposta”.
A Secretária Regional é a mesma e o sindicato entende que “há uma atitude inaceitável que é não se disponibilizar ao diálogo e não vir ao encontro daquilo que são as nossas reivindicações, no sentido de chamar a atenção para a necessidade de, relativamente às IPSS’s que têm a valência educativa, reunirmos para debater as questões do financiamento destas instituições e a questão da progressão na carreira”, vincou o Presidente do SDPA.
Para o Sindicato “é grave a Secretária Regional não entender oportuno reunir, porque o que pretendemos é, numa atitude de concertação, contribuir para a resolução de uma situação que nos parece ilegal”.
O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores consider que “eventualmente haverá aqui uma atitude da parte da Secretaria Regional da Solidariedade Social de tentar adiar aquilo que vai ter ser reconhecido”.
Para além disso, exige que a tutela dote as Instituições Particulares de Solidariedade Social com os recursos financeiros suficientes ao seu adequado funcionamento, de modo a que os responsáveis directivos por estas instituições, que comportam valências que cumprem com respostas educativas, reconheçam o direito à progressão na carreira que assiste aos educadores de infância.


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